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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Maguito Vilela | Lei nº 9.981 de 14 de Julho de 2000

Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam revogados, a partir de 31 de dezembro de 2001, os arts. 59 a 81 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , respeitando-se as autorizações que estiverem em vigor até a data da sua expiração. (Vide Medida Provisória nº 168, de 2004)

Parágrafo único

Caberá ao INDESP o credenciamento das entidades e à Caixa Econômica Federal a autorização e a fiscalização da realização dos jogos de bingo, bem como a decisão sobre a regularidade das prestações de contas.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Maguito Vilela - Lei 9.981 /2000