Artigo 2º da Lei Maguito Vilela | Lei nº 9.981 de 14 de Julho de 2000
Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados, a partir de 31 de dezembro de 2001, os arts. 59 a 81 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , respeitando-se as autorizações que estiverem em vigor até a data da sua expiração. (Vide Medida Provisória nº 168, de 2004)
Parágrafo único
Caberá ao INDESP o credenciamento das entidades e à Caixa Econômica Federal a autorização e a fiscalização da realização dos jogos de bingo, bem como a decisão sobre a regularidade das prestações de contas.