JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 9.979 de 5 de Julho de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 155.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 155.000.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.979 /2000