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Artigo 2º da Lei nº 9.977 de 5 de Julho de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 30.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais), conforme Anexo II desta Lei; e

II

excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Art. 2º da Lei 9.977 /2000