Artigo 9º da Lei nº 9.976 de 3 de Julho de 2000
Dispõe sobre a produção de cloro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias de sua publicação.
Dispõe sobre a produção de cloro e dá outras providências.
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