Artigo 7º da Lei nº 9.976 de 3 de Julho de 2000
Dispõe sobre a produção de cloro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As informações sobre indicadores gerais de qualidade do controle do mercúrio e do amianto deverão ser padronizados e estar disponíveis aos empregados próprios e de contratados e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento.