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Artigo 5º da Lei nº 9.976 de 3 de Julho de 2000

Dispõe sobre a produção de cloro e dá outras providências.

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Art. 5º

A utilização de novas tecnologias de produção de cloro dependerá de autorizações e avaliações de riscos previstas em lei.

Art. 5º da Lei 9.976 /2000