Artigo 3º da Lei nº 9.976 de 3 de Julho de 2000
Dispõe sobre a produção de cloro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica vedada a instalação de novas fábricas para produção de cloro pelo processo de eletrólise com tecnologia a mercúrio e diafragma de amianto.