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Artigo 1º da Lei nº 9.976 de 3 de Julho de 2000

Dispõe sobre a produção de cloro e dá outras providências.

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Art. 1º

A produção de cloro pelo processo de eletrólise em todo o território nacional sujeita-se às normas estabelecidas nesta Lei.

Art. 1º da Lei 9.976 /2000