Artigo 2º da Lei nº 9.975 de 23 de Junho de 2000
Acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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