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Artigo 8º da Lei nº 9.973 de 29 de Maio de 2000

Dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários.

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Art. 8º

A prestação de serviços de armazenagem de que trata esta Lei não impede o depositário da prática de comércio de produtos da mesma espécie daqueles usualmente recebidos em depósito.