JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 9.973 de 29 de Maio de 2000

Dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os critérios de preferência para a admissão de produtos e para a prestação de outros serviços nas unidades armazenadoras deverão constar do regulamento interno do armazém.

Art. 5º da Lei 9.973 /2000