Artigo 2º da Lei nº 9.973 de 29 de Maio de 2000
Dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Agricultura e do Abastecimento criará sistema de certificação, estabelecendo condições técnicas e operacionais, assim como a documentação pertinente, para qualificação dos armazéns destinados à atividade de guarda e conservação de produtos agropecuários.
Parágrafo único
Serão arquivados na Junta Comercial o termo de nomeação de fiel e o regulamento interno do armazém.