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Artigo 14 da Lei nº 9.973 de 29 de Maio de 2000

Dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários.

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Art. 14

O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

Art. 14 da Lei 9.973 /2000