Artigo 13 da Lei nº 9.973 de 29 de Maio de 2000
Dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O depositário que praticar infração das disposições desta Lei ficará sujeito às penas de suspensão temporária ou de exclusão do sistema de certificação de armazéns, aplicáveis pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, conforme dispuser o regulamento, além das demais cominações legais.