Artigo 1º da Lei nº 9.973 de 29 de Maio de 2000
Dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As atividades de armazenagem de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico ficam sujeitas às disposições desta Lei.