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Artigo 9º da Lei nº 9.971 de 18 de Maio de 2000

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 1996, e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as Medidas Provisórias nºˢ 1.933-12 , 1.945-50 , 1.946-38 e 1.947-25 , todas de 30 de março de 2000.

Art. 9º da Lei 9.971 /2000