Artigo 8º da Lei nº 9.971 de 18 de Maio de 2000
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 1996, e dá outras providências.
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