Artigo 7º da Lei nº 9.971 de 18 de Maio de 2000
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºˢ 1.933-12 , 1.945-50 , 1.946-38 , 1.947-25 , todas de 30 de março de 2000, e 2.019, de 23 de março de 2000 .