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Artigo 6º da Lei nº 9.971 de 18 de Maio de 2000

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 1996, e dá outras providências.

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Art. 6º

Será fixado novo valor para o salário mínimo, entre janeiro e abril de 2001, desde que fontes adicionais de receita sejam identificadas, ou que se promovam eventuais compensações no Orçamento, de forma a se manterem inalteradas as metas fiscais para os exercícios de 2001 e seguintes.

Art. 6º da Lei 9.971 /2000