Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 9.971 de 18 de Maio de 2000
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de 1998, o salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).