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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 9.971 de 18 de Maio de 2000

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 1996, e dá outras providências.

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Art. 2º

A partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de 1998, o salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).