JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 9.971 de 18 de Maio de 2000

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 1996, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A partir de 1º de maio de 1996, até 30 de abril de 1997, o salário mínimo será de R$ 112,00 (cento e doze reais).

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,51 (cinqüenta e um centavos).

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 9.971 /2000