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Artigo 9º da Lei nº 9.969 de 11 de Maio de 2000

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 9º

É o Poder Executivo autorizado a emitir até 12.729.200 (doze milhões, setecentos e vinte e nove mil e duzentos)Títulos da Dívida Agrária, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a cinco anos, para atender ao Programa de Reforma Agrária no exercício, nos termos do que dispõe o art. 184 da Constituição Federal.

Art. 9º da Lei 9.969 /2000