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Artigo 8º, Inciso II da Lei nº 9.969 de 11 de Maio de 2000

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 8º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e §§ 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964, destinados:

I

a transferências constitucionais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos casos em que a lei determina a entrega dos recursos de forma automática;

II

aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989;

III

ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante a utilização de recursos originários das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e o de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive da parcela destinada nos termos do § 1º do art. 239, da Constituição Federal ;

IV

ao subtítulo 49.201 - INCRA - 21.631.0136.5613.0004 - "Assistência Técnica e Capacitação de Assentamentos - LUMIAR/PRONERA - Capacitação de Agricultores em Assentamentos de Reforma Agrária - Nacional - NA", até o valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais);

V

ao subtítulo 26.101 - Ministério da Educação - 12.364.0041.2117.0004 - "Apoio ao Desenvolvimento do Ensino de Graduação - Apoio a Ações de Desenvolvimento do Ensino Superior", até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Art. 8º, II da Lei 9.969 /2000