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Artigo 6º, Inciso III da Lei nº 9.969 de 11 de Maio de 2000

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 6º

o É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, de forma a atender a programação estabelecida no quadro de que trata o "caput" do art. 7º e o que dispõe o art. 48, da Lei nº 9.811, de 1999, inciso I, acrescido de cinco por cento, mediante a utilização de recursos provenientes:

I

de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelo Fundo Nacional de Saúde ou de receitas do Tesouro Nacional;

II

da Reserva de Contingência;

III

da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do inciso I, alínea "a", do art. 7º;

Art. 6º, III da Lei 9.969 /2000