Artigo 6º, Inciso III da Lei nº 9.969 de 11 de Maio de 2000
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
o É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, de forma a atender a programação estabelecida no quadro de que trata o "caput" do art. 7º e o que dispõe o art. 48, da Lei nº 9.811, de 1999, inciso I, acrescido de cinco por cento, mediante a utilização de recursos provenientes:
I
de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelo Fundo Nacional de Saúde ou de receitas do Tesouro Nacional;
II
da Reserva de Contingência;
III
da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do inciso I, alínea "a", do art. 7º;