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Artigo 4º, Inciso III da Lei nº 9.969 de 11 de Maio de 2000

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 4º

A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 1.012.807.272.455,00 (um trilhão, doze bilhões, oitocentos e sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais), desdobrada, em observância ao disposto no art. 55, § 1º, da Lei nº 9.811, de 1999, nos seguintes agregados:

I

R$ 246.641.354.706,00 (duzentos e quarenta e seis bilhões, seiscentos e quarenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e seis reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea "a";

II

R$ 122.132.231.398,00 (cento e vinte e dois bilhões, cento e trinta e dois milhões, duzentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e oito reais) do Orçamento da Seguridade Social, excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea "b";

III

R$ 644.033.686.351,00 (seiscentos e quarenta e quatro bilhões, trinta e três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e um reais), correspondentes ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, inclusive mobiliária, sendo:

a

R$ 643.892.682.359,00 (seiscentos e quarenta e três bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e nove reais) constantes do Orçamento Fiscal;

b

R$ 141.003.992,00 (cento e quarenta e um milhões, três mil, novecentos e noventa e dois reais) constantes do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único

Do montante fixado no inciso II para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 2 . 756.829.073,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e vinte e nove mil, setenta e três reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

Art. 4º, III da Lei 9.969 /2000