Artigo 3º da Lei nº 9.969 de 11 de Maio de 2000
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Quadro I em anexo a esta Lei.