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Artigo 2º da Lei nº 9.969 de 11 de Maio de 2000

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 2º

A Receita Orçamentária é estimada em R$ 1.012.807.272.455,00 (um trilhão, doze bilhões, oitocentos e sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais), sendo, em observância ao disposto no art. 55, § 1º, da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999 , desdobrada em:

I

R$ 249.257.179.787,00 (duzentos e quarenta e nove bilhões, duzentos e cinqüenta e sete milhões, cento e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as receitas de que trata o inciso III e incluída a parcela das contribuições sociais desvinculada por força da Emenda Constitucional nº 27, de 21 de março de 2000 , no valor de R$ 15.862.755.197,00 (quinze bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil, cento e noventa e sete reais);

II

R$ 119.516.406.317,00 (cento e dezenove bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e dezessete reais) do Orçamento da Seguridade Social;

III

R$ 644.033.686.351,00 (seiscentos e quarenta e quatro bilhões, trinta e três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e um reais), correspondentes à emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, destinados ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, inclusive mobiliária.

Art. 2º da Lei 9.969 /2000