Artigo 12, Inciso II da Lei nº 9.969 de 11 de Maio de 2000
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É o Poder Executivo autorizado a:
I
abrir créditos suplementares para cada subtítulo até o limite:
a
de vinte por cento do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;
b
do saldo dos recursos transferidos pelo Tesouro Nacional em 1999 e não utilizados pela correspondente empresa, para atender às mesmas ações em execução, aprovadas naquele exercício;
II
realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estiver relacionada com empresas estatais, previstas nesta Lei.