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Artigo 12, Inciso I, Alínea a da Lei nº 9.969 de 11 de Maio de 2000

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 12

É o Poder Executivo autorizado a:

I

abrir créditos suplementares para cada subtítulo até o limite:

a

de vinte por cento do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

b

do saldo dos recursos transferidos pelo Tesouro Nacional em 1999 e não utilizados pela correspondente empresa, para atender às mesmas ações em execução, aprovadas naquele exercício;

II

realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estiver relacionada com empresas estatais, previstas nesta Lei.

Art. 12, I, a da Lei 9.969 /2000