Artigo 11 da Lei nº 9.969 de 11 de Maio de 2000
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o desdobramento do Quadro VII, em anexo.