Artigo 6º da Lei nº 9.968 de 10 de Maio de 2000
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários à execução desta Lei.