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Artigo 6º da Lei nº 9.968 de 10 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários à execução desta Lei.

Art. 6º da Lei 9.968 /2000