Artigo 4º da Lei nº 9.968 de 10 de Maio de 2000
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os cargos efetivos e funções comissionadas relacionados nos Anexos I e II desta Lei .