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Artigo 4º da Lei nº 9.968 de 10 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os cargos efetivos e funções comissionadas relacionados nos Anexos I e II desta Lei .

Art. 4º da Lei 9.968 /2000