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Artigo 3º da Lei nº 9.968 de 10 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos por nomeação pelo Presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.