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Artigo 35 da Lei nº 9.966 de 28 de Abril de 2000

Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

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Art. 35

Revogam-se a Lei nº 5.357, de 17 de novembro de 1967 , e o § 4º do art. 14 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Art. 35 da Lei 9.966 /2000