JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei nº 9.966 de 28 de Abril de 2000

Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

A inobservância ao disposto nos arts. 15, 16, 17 e 19 será punida na forma da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e seu regulamento.

Art. 26 da Lei 9.966 /2000