Artigo 4º da Lei nº 9.965 de 27 de Abril de 2000
Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências.
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