JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.965 de 27 de Abril de 2000

Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão celebrar convênios para a fiscalização e o controle da observância desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.965 /2000