Artigo 3º da Lei nº 9.965 de 27 de Abril de 2000
Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão celebrar convênios para a fiscalização e o controle da observância desta Lei.