JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 9.962 de 22 de Fevereiro de 2000

Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 9.962 /2000