Artigo 9º da Lei nº 9.960 de 28 de Janeiro de 2000
Institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, estabelece preços a serem cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, cria a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.007, de 14 de dezembro de 1999.