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Artigo 10º da Lei nº 9.960 de 28 de Janeiro de 2000

Institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, estabelece preços a serem cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, cria a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA, e dá outras providências.

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Art. 10º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º da Lei 9.960 /2000