Artigo 10º da Lei nº 9.960 de 28 de Janeiro de 2000
Institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, estabelece preços a serem cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, cria a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.