Artigo 7º da
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O regime de tributação previsto no art. 81 da Lei nº 8.981, de 1995, com a alteração introduzida pelo art. 11 da Lei nº 9.249, de 1995 , não se aplica a investimento estrangeiro oriundo de país que tribute a renda à alíquota inferior a vinte por cento, o qual sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas para os residentes ou domiciliados no País. (Vide Medida Provisória nº 1.303, de 2025) Produção de efeitos