Artigo 4º da Lei nº 9.958 de 12 de Janeiro de 2000
Altera e acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispondo sobre as Comissões de Conciliação Prévia e permitindo a execução de título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias da data de sua publicação.