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Artigo 2º da Lei nº 9.957 de 12 de Janeiro de 2000

Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, instituindo o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias da sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.957 /2000