Artigo 2º da Lei nº 9.957 de 12 de Janeiro de 2000
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, instituindo o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias da sua publicação.