JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.956 de 12 de Janeiro de 2000

Proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço nos postos de abastecimento de combustíveis e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.956 /2000