Artigo 2º da Lei nº 9.955 de 6 de Janeiro de 2000
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.