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Artigo 4º da Lei nº 9.951 de 23 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 620.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.951 /1999