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Artigo 3º da Lei nº 9.951 de 23 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 620.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na forma do Anexo III desta Lei

Art. 3º da Lei 9.951 /1999