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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 9.951 de 23 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 620.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do cancelamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II

da incorporação do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei.

Art. 2º, I da Lei 9.951 /1999