Artigo 4º da Lei nº 9.950 de 23 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 10.959.846,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.